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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 17 de Outubro de 2006 - 01:00
Sursis. Condicional. Revogação.

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Sebastião/SP.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Setembro de 2006 - 01:00
Parcelamento irregular do solo. Prescrição da pretensão punitiva. Recurso prejudicado.

Prescrição da pretensão punitiva. Recurso prejudicado.
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2006 - 10:28
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Maio de 2006 - 01:00
Contrato bancário. Execução. Cédula rural. Código de defesa do consumidor.

Nos termos da Súmula 297/STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras.
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Junho de 2005 - 01:00
Efeitos do descumprimento da transação penal: interpretação jurisprudencial

Emerson Pinto Pinheiro - Graduado pela PUCRS, aluno da Escola Superior da Magistratura-RS, Secretário de Desembargador do Tribunal de Justiça do RS
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Maio de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Abril de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Setembro de 2004 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Junho de 2004 - 01:00
Civil e Processual. Ação de Indenização.

Alegação de nulidade. Ausência de prequestionamento. Quantum do ressarcimento.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Junho de 2004 - 01:00
Seguro-Saúde - Doença Infecto-Contagiosa Preexistente

Recusa de cobertura. Exame prévio ou má-fé do segurado.
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Legislação » Leis Publicado em 29 de Agosto de 2002 - 01:00
Lei nº 10.537, de 27 de Agosto de 2002.

Altera os arts. 789 e 790 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, sobre custas e emolumentos da Justiça do Trabalho, e acrescenta os arts. 789-A, 789-B, 790-A e 790-B.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Agosto de 2018 - 16:10
Comentários ao Enunciado nº 09 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios: O Uso Plataformas Governamentais nos conflitos envolvendo consumidores

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. É fato que o cenário de vulnerabilidade existente na relação consumerista, no qual os polos, por essência caracterizadora, encontra-se em grau de disparidade, cuja relação é constantemente detentora de aspectos negativos, motivada sobremaneira pelo desgaste do consumidor, quer seja pelo stress contemporâneo, quer seja pelo atendimento ineficiente dispensado pelos atendentes. Neste passo, não é possível olvidar a vulnerabilidade intrínseca à figura do consumidor, expressamente salvaguardado pelo texto legal, porém, a partir de uma perspectiva construtivista do diálogo como mecanismo apto para responsabilização compartilhada dos envolvidos no conflito, de maneira a permitir que satisfaça os envolvidos integralmente e não somente estabeleça uma cultura do ativismo judicial como exclusivo meio de tratamento de conflitos.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2016 - 15:04
O Reconhecimento da Multiparentalidade pelo Ordenamento Jurídico Nacional e a possibilidade de Múltipla Filiação Registral

O homem tem sua atuação motivada pelo interesse próprio, o qual, corriqueiramente, se materializada na busca pela felicidade, competindo à sociedade, enquanto construção social destinada a proteger cada indivíduo, viabilizando a todos viver juntos, de forma benéfica. Impostergável se faz o reconhecimento do afeto e da busca pela felicidade, enquanto valores impregnados de juridicidade, porquanto abarcam a todos os indivíduos, suplantando qualquer distinção, promovendo a potencialização do superprincípio em destaque. Ademais, em se tratando de temas afetos ao Direito de Família, o relevo deve ser substancial, precipuamente em decorrência da estrutura das relações mantidas entre os atores processuais, já que extrapola a rigidez jurídica dos institutos consagrados no Ordenamento Pátrio, passando a se assentar em valores de índole sentimental, os quais, conquanto muitas vezes sejam renegados a segundo plano pela Ciência Jurídica, clamam máxima proteção, em razão das peculiaridades existentes. Destarte, cuida reconhecer que o patrimônio, in casu, não é material, mas sim de ordem sentimental, o que, por si só, inviabiliza qualquer quantificação, sob pena de coisificação de seu detentor e aviltamento à própria dignidade da pessoa humana.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Junho de 2022 - 16:25
Incorporadoras Imobiliárias: STJ decide se cabe a recuperação judicial

Por Bruno Costa, Renata Oliveira, Anna Carolina Simões Abrantes, Caio Aranha Saffaro Vieira, Carolina Mascarenhas, Gabriela Caetano Andrade e Guilherme Alcântara Nunes.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Julho de 2020 - 11:48
Instituição médica deverá indenizar casal por divulgação de resultado teste de gravidez a terceiros

Cada um dos autores receberá R$10.000,00 a título de danos morais.
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Array Publicado em 2018-11-22T19:13:11+00:00
Questões de Direito Penal e Direito Processual Penal do Concurso Público para o cargo de Advogado da Assembleia Legislativa de Rondônia – FGV. Prova 2018

Questões de Direito Penal e Direito Processual Penal.

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